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26/05/2020 17:26

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'ESTADO É LAICO': TJ anula decreto que impôs jejum e oração contra a covid-19 em Ladário

Pedido foi feito pela OAB-MS em Corumbá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, nesta terça-feira (26), os efeitos do decreto assinado pelo prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, que determinava jejum e oração por 21 dias para combater a covid-19. 

O TJMS atendeu a Ordem dos Advogados do Brasil Secção MS, que havia impetrado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que o decreto de Iranil viola o princípio da laicidade do Estado. 

Na decisão, o relator da ação, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, atendeu o pedido da Ordem e destacou que ‘’O Estado é laico’’, não cabendo tal medida municipal. 

O primeiro decreto do prefeito foi editado em 13 de maio deste ano e convocava a população para jejum e oração por 21 dias, como forma de combate à doença. No entanto, diante da repercussão do caso, reeditou o documento no dia 21 de maio, sendo que desta vez era uma conclamação da população para fazer o ato religioso. 

Ainda segundo o novo decreto, a sugestão de oração foi estendida, além dos cristãos, para todas as pessoas que tinham ‘’fé em Deus’’. 
Mesmo assim, a OAB foi à Justiça até conseguir a decisão favorável. Um dos trechos da decisão do desembargador, diz: 

''Um Estado laico deve ser coletivamente neutro em relação a existência ou inexistência de Deus ou Deuses, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público, devendo ter o cuidado de separar os compromissos e políticas governamentais de qualquer dimensão espiritual, por melhor que sejam as intenções do agente político, como parece ser o caso do Prefeito de Ladário''. 

A decisão tomada pelo TJ nesta terça-feira é uma medida cautelar e cabe recurso. 

 

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