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Cidades

22/10/2013 08:05

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Governador revoga decreto que concede limite de viagens com gratuidade

Transporte

O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou na edição desta terça-feira (22), a revogação do Decreto de Lei n° 13. 646 de 6 de junho de 2013 que dispõe sobre a concessão de gratuidade, ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal  de passageiros de Mato  Grosso do Sul.  O benefício é voltado às pessoas idosos ou com deficiências.

De acordo com a publicação, o governador André Puccinelli ( PMDB) revogou o 6° parágrafo do  artigo 5° do Decreto nº 13. 646, de 06 de junho de 2013. A determinação especifica  que a atualização do benefício da gratuidade e ou desconto concedido  fica limitado à 20 viagens  anualmente.  

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