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Cidades

05/12/2013 12:15

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Hipermercado é condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a cliente

Acidente

05/12/2013 às 12:15 |

Juliene Katayama

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação interposto por Extra Hipermercado contra o processo de Maria Helena D'Ávila Morares que pediu indenização por um acidente em uma escada rolante dentro do estabelecimento. A Justiça determinou o pagamento por dano moral de R$ 7 mil, além de R$ 914,19 por danos materiais.

Conforme os autos, Maria Helena foi atingida por um carrinho de compras no momento em que descia pela escada rolante do hipermercado e o impacto teria resultado em dores físicas e transtornos psicológicos.

O Extra alega que o acidente não é de responsabilidade do hipermercado, mas sim da atuação exclusiva por terceiro. Segundo a empresa, a condenação não tinha sustentação uma vez que a cliente alegou que o dano moral foi decorrente da falta de atendimento prestado pelo hipermercado.

O relator do processo, desembargador João Maria Lós, em seu voto esclarece que no caso não foi possível apurar se houve fato de terceiro como causa excludente do dever da apelante indenizar a apelada, pois não houve inquirição de testemunhas, nem coleta de provas robustas.

Para o relator, ao analisar os autos é possível perceber que o transtorno sofrido por Maria Helena não foi sua culpa exclusiva. “Restou evidente nos autos o trauma sofrido pela autora/recorrida, sendo que a indenização majorada em primeira instância deverá incentivar a ré a orientar melhor os seus empregados, em todos os sentidos, para manter o bem estar de seus clientes, de forma segura, dentro do estabelecimento comercial”, explicou o relator.

Ambos os valores já estão com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da sentença.

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