Após decisão do desembargador da 3ª Câmara Cível Marco André Nogueira Hanson, uma idosa que havia dito a prisão determinada em primeiro grau, por não pagar pensão ao ex-marido agressor, não será presa.
O desembargador e relator do processo entendeu que o caso trata-se de uma questão peculiar considerando que a idosa havia prestados várias queixas contra o ex-marido por violência doméstica.
“Os argumentos da agravante para não pagar o débito alimentar são legítimos, tanto que o próprio magistrado que determinou o decreto prisional, na sentença de improcedência da ação de alimentos, fez constar que o autor é indigno de tal benesse, uma vez que não nega as agressões físicas praticadas contra sua ex-companheira”, escreveu.
O desembargador ressaltou ainda que a prisão era a opção adequada para o caso. "Afasta-se, e muito, do razoável, determinar-se a prisão de uma mulher por não pagar alimentos ao seu algoz. (…) Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a decisão objurgada, revogando, consequentemente, o decreto prisional da agravante”, salientou.
Com a sentença do desembargador, a prisão determinada em primeiro grau não será cumprida.







