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Cidades

07/05/2014 19:29

Idosa presa por não pagar pensão a ex-marido agressor é liberada

Justiça

Após decisão do desembargador da 3ª Câmara Cível Marco André Nogueira Hanson, uma idosa que havia dito a prisão determinada em primeiro grau, por não pagar pensão ao ex-marido agressor, não será presa.


O desembargador e relator do processo entendeu que o caso trata-se de uma questão peculiar considerando que a idosa havia prestados várias queixas contra o ex-marido por violência doméstica.


“Os argumentos da agravante para não pagar o débito alimentar são legítimos, tanto que o próprio magistrado que determinou o decreto prisional, na sentença de improcedência da ação de alimentos, fez constar que o autor é indigno de tal benesse, uma vez que não nega as agressões físicas praticadas contra sua ex-companheira”, escreveu.


O desembargador ressaltou ainda que a prisão  era a opção adequada para o caso. "Afasta-se, e muito, do razoável, determinar-se a prisão de uma mulher por não pagar alimentos ao seu algoz. (…) Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a decisão objurgada, revogando, consequentemente, o decreto prisional da agravante”, salientou.


Com a sentença do desembargador, a prisão determinada em primeiro grau não será cumprida.

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