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Cidades

03/05/2020 12:18

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Inmetro flagra medidor da Energisa que subia consumo em 30%; CPI está de olho

Caso surgiu após denúncia de um morador em Nova Alvorada do Sul

O Inmetro de Mato Grosso do Sul constatou que um medidor de energia elétrica da Energisa, em uma casa de Nova Alvorada do Sul, tinha problemas e com isso aumentava em 30% o registro do consumo no local. 

Conforme divulgado pelo órgão, o aparelho foi recolhido para verificação após denúncia do morador ao Procon-MS e à CPI que investiga a concessionária de energia.

No laudo do Inmetro-MS, consta que o percentual aceitável de erro seria de +/- 1,3%, mas com os testes realizados, contudo, ficou constatado o valor de + 30,15%. O documento ainda registra que, "medidor recebido em invólucro com pinos de selagem parcialmente abertos". Ambos os diagnósticos foram ''reprovados'' pelo Instituto. 

Além disso, os documentos garantem que o relógio foi retirado pela concessionária Energisa e, no lugar, colocado outro equipamento, provisoriamente. Nos autos, há registros de horários, datas, assinaturas dos envolvidos, como consumidor e técnicos. 
 
"As denúncias e relatos dos consumidores nos levaram a crer que os medidores poderiam estar marcando errado (a mais). Relógios são instrumentos que podem errar, ou serem programados para errar. Por isso queremos submetê-los a testes em laboratório diferente dos usualmente feitos pela Energisa. Para termos uma segunda prova imparcial”, esclareceu o deputado Capitão Contar, relator da CPI na Assembleia Legislativa. 

A Energisa emitiu nota se manifestando sobre o caso.

Nota | Energisa

A Energisa esclarece que um técnico da concessionária não precisa acompanhar a aferição do medidor de energia, e quando solicitado pelo cliente a verificação do aparelho, no ato da remoção, já é realizado o agendamento no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), ficando sob responsabilidade do cliente em comparecer e acompanhar os testes, uma vez que o Instituto é o órgão responsável pela análise do equipamento. 

A distribuidora explica ainda que não recebeu o laudo do instituto sobre a unidade consumidora, e que o medidor com o invólucro parcial ou violado - conforme citado na reportagem - não poderia nem ser testado, pois perde o valor técnico e legal. Assim que receber o documento, a concessionária seguirá com as devidas tratativas atendendo a determinação da ANEEL.

 

Atualizada às 15h54 para inserção da nota. 

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