Para conscientizar o cidadão, projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa prevê a aplicação de multa para a pessoa que jogar lixo nas vias e logradouros públicos.
Será considerado dano ambiental o descarte incorreto de qualquer resíduo sólido, seja orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial.
Os infratores estarão sujeitos à multa de cinco a 150 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), em correspondência ao grau da lesão ou a proporção do dano causado ao meio ambiente, sendo que a multa será até cinco vezes maior em caso de reincidência.
De autoria do deputado José Carlos Barbosa, o Barbosina (PSB), a multa será aplicada sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as atividades lesivas ao meio ambiente.
O objetivo é “promover a conscientização da população sobre a importância de preservar o meio ambiente, para tanto, como forma de reeducação faz-se necessário impactar a população com a imposição de medida coercitiva proporcional ao dano causado, a fim de estimular em cada pessoa a conscientização com a educação ambiental”.
As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente. Se aprovada, a lei entra em vigor dois meses após a sua publicação. A medida já foi adotada em outros estados como o Paraná e está em implantação em São Paulo.







