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Cidades

07/05/2014 20:00

Juiz concede indenização a família de segurança morto após atropelamento

Justiça

O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, concedeu indenização de R$ 50 mil, além de pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo, a família do segurança Davi Daniel Del Valle Antunes, que morreu após ser atropelado.


O acidente aconteceu no dia 31 de março de 2012, por volta das 4h30. A vítima estava em uma moto quando foi atingida pelo condutor Richard Ildivan Gomide Lima, de 21 anos. Ele dirigia um veículo Punto e havia ultrapassado o sinal vermelho.


De acordo com o Tribunal do Júri, o veículo pertence ao pai de Richard, que também terá que pagar a indenização de um salário mínimo. O valor será dividido entre ele e o filho, responsável pelo atropelamento.


A viúva alegou que ela e o filho dependem da renda da vítima. Ela pediu R$ 4.638 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, pensão alimentícia de R$ 126.888,00, equivalentes até a criança completar 18 anos, e pensão mensal a ela até a idade de 72 anos, que equivale ao valor de R$ 304.422,13.


Richard alegou que não estava alcoolizado e que prestou socorro a vítima. Já o pai, disse que não poderia ser responsabilizado, pois era apenas o proprietário do veículo.


Contudo o juiz entendeu que o réu tinha culpa pelo acidente. Pelo fato de a viúva não ter comprovado a renda da vítima, fixou como referência pensão de um salário mínimoecada um dos autores faz jus a metade da pensão.


O magistrado também condenou os autores ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada um dos autores. A pensão mensal no valor de um salário mínimo, concedida a viúva, deve ser paga ao período equivalente a 31 de maio de 2012 a 3 de maio de 2051. Já o filho da vítima receberá pensão até a data de seis de abril de 209.

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