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Cidades

16/11/2018 10:08

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Juiz manda devolver CNH e tirar tornozeleira de acadêmico de medicina que matou advogada

Vítima teria furado sinal; rapaz dirigia a 115 km/h numa via que velocidade máxima é de 60 km/h

O juiz Roberto Ferreira Filho anulou a medida judicial que mantinha o acadêmico de Medicina João Pedro Silva Miranda Jorge, 23, em prisão domiciliar noturna e o obrigava a usar tornozeleira eletrônica. Ainda devolveu a ele a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Miranda Jorge, um ano atrás, a uma velocidade de 115 km por hora, na Avenida Afonso Pena com a rua doutor Paulo Machado, esquina do shopping Campo Grande, bateu sua caminhonete noutro carro, um Gol, e matou a advogada Carolina Albuquerque, então com 24 anos de idade.
 
De acordo com a investigação, a advogada, que seguia no carro com o filho de 4 anos a uma velocidade de 30 km por hora, teria furado o sinal. Ela morreu no local do acidente e a criança quebrou a clavícula. 

O estudante fugiu, apresentou-se à polícia dois dias depois, pagou fiança de R$ 50 mil e retornou para a casa sem a CNH, com a tornozeleira e com a obrigação de não sair à noite.

O acadêmico foi indiciado por homicídio culposo ou homicídio involuntário, isto é, pela regra judicial “ocorre quando uma pessoa mata outra, mas sem que tivesse esta intenção, nem aceitando os riscos que levem à morte da outra; pode ser por negligência, imperícia ou imprudência”.

Conforme apuração pericial, o estudante de Medicina que levava o irmão como passageiro transitava pela via a 115 km/h. No trecho do acidente, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.

DECISÃO

Pela decisão do magistrado, o fato de o rapaz ter sido processado por homicídio culposo pesou mais em seu despacho.

“Vale registro, neste particular, que os fatos se amoldam, em tese, à eventual prática de crime de homicídio culposo, cuja pena prevista é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, ou seja, que na pior das hipóteses, mesmo que eventualmente condenado à pena de maior montante, não permanecerá no cumprimento de regime fechado – mormente pela primariedade registrada às fls. 11/13 – nos exatos termos do art. 33 do Código Penal, havendo, bem por isso, a necessidade de revisão das medidas conforme o princípio da homogeneidade”, afirmou o juiz Roberto Ferreira Filho.

Ainda segundo o magistrado, “no mesmo compasso, embora o tempo não possua o condão de apagar os fatos em tela, não há como se desconsiderar que seu transcurso foi capaz de minorar os fundamentos outrora utilizados para a decretação da prisão cautelar (garantia da ordem pública e clamor social); e mais, que durante o seu trajeto, o requerente permaneceu comprometido e responsável pelo cumprimento de obrigações dele decorrentes, sem que, inclusive, tenha havido a própria formação de culpa”.

O juiz manteve a fiança de R$ 50 mil confiscada e ordenou que o rapaz não deixe a cidade por período superior a oito dias sem autorização judicial.

MP-MS CONTRA

O juiz contrariou manifestação do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que opinou pela permanência das medidas cautelares.

“Desta forma, por serem as medidas cautelares necessárias e adequadas, o MP-MS opina desfavoravelmente aos pleitos do requerente, devendo ser determinada a renovação do prazo de uso da tornozeleira eletrônica. Por fim, o pleito alternativo de recolhimento noturno a partir das 22h também deve ser indeferido, tendo em vista a inexistência de qualquer comprovação da efetiva necessidade de alteração da medida, uma vez que não foram juntados comprovantes de que o requerente necessita permanecer na faculdade até citado horário”.

ACIDENTE 

O trágico acidente ocorreu no cruzamento das avenidas Afonso Pena com a rua Doutor Paulo Machado, às 23 horas do dia 2 de novembro do ano passado. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o Gol que dirigia foi atingido pela Nissan Frontier guiada pelo estudante.

Segundo a perícia, o motorista, que estava acompanhado do irmão, fugiu do local após o desastre e o veículo que conduzia seguia a uma velocidade de 115 km/h. Testemunhas disseram que ele apresentava sinais de embriaguez.

Ainda conforme a investigação, a advogada furou o sinal no cruzamento das vias. 

Carolina morreu enquanto recebia atendimento médico. O filho da advogada, que estava no carro, teve alta na Santa Casa de Campo Grande. Ele fraturou a clavícula e se recuperou.

João Pedro fugiu do local e se apresentou dias depois. Ele chegou a ser preso, mas pagou fiança e  foi solto. Ele responde o processo em liberdade. 

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