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12/12/2016 15:31

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Justiça determina a instalação de 2 leitos de UTI Neonatal

Unidade de urgência deve ser implantada em 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar na Justiça que obriga a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, o Município de Três Lagoas (MS) e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora a implantarem, pelo menos, dois leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal no sistema público de saúde. Os demandados têm 120 dias para disponibilizar equipamentos técnicos e médicos necessários para a implantação dos leitos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na liminar, a Justiça determina que a divisão das responsabilidades para a instalação da UTI sejam tomadas administrativamente e que eventuais óbices “não sirvam de pretexto para se negar ou limitar o direito à saúde e à vida”.

Na região do Bolsão, que engloba 11 municípios próximos a Três Lagoas, com mais de 313 mil habitantes, só há leitos de emergência neonatal em um hospital particular. Grávidas e recém-nascidos em situação de risco que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a se deslocar até Campo Grande para receber atendimento - um percurso de 330 km, realizado em pouco mais de quatro horas.

“Além de contar com a sorte para conseguir um vaga na capital, os pacientes, já com a saúde frágil e debilitada, ainda têm que lutar para que o Município forneça ambulância para o translado - situação dramática que coloca em risco a vida de gestantes e de recém-nascidos”, enfatiza o MPF.

Só até março de 2016, a Prefeitura de Três Lagoas recebeu mais de R$ 6 milhões para investimentos em Procedimentos de Alta e Média Complexidade. Contudo, apesar das verbas federais e da patente necessidade de uma UTI Neonatal pública na região, não havia indicativos de sua efetiva implantação até a liminar ser deferida.

 

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