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Cidades

25/09/2020 10:38

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Justiça devolve arma de Guarda que desrespeitou toque de recolher

Desrespeito ao toque de recolher foi considerado transgressão disciplinar

A Justiça autorizou e mandou devolver o porte de arma para o guarda civil metropolitano Cleber Pinheiro Rodrigues.

Conforme divulgado, no dia 26 de agosto, Cleber foi abordado pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar deste Estado, quando seguia para sua residência, após o horário do toque de recolher. 

Ele estava com a arma de fogo e foi liberado pelos policiais militares após informar que era agente da Guarda. Os militares, então, passaram a ocorrência para outros Guardas que estavam no exercício da profissão.

Como ele não apresentava embriaguez, os agentes verificaram com o supervisor qual seria a orientação para o caso de Cleber, que foi levado em casa e teve sua arma devolvida, conforme registro da ocorrência.

No entanto, no dia seguinte, a Gerente Operacional tomou conhecimento dos fatos e confeccionou Comunicação Interna relatando que Cleber havia desrespeitado o Decreto n. 14.2424 que impôs o toque de recolher e por fim, requereu autorização para recolhimento do porte de arma de fogo e da arma funcional.

No dia 8 de setembro ele teve o porte suspenso, Cleber recorreu da decisão e teve parecer favorável.

"Portanto, considerando que ainda que seja considerada transgressão disciplinar do IMPETRANTE, as hipóteses contidas no Decreto 12.197/2013 não indicam a penalidade de suspensão e devolução de arma de fogo, o pedido liminar comporta acolhimento", diz a decisão. 

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