O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar e manteve suspenso, na terça-feira (27), o contrato de concessão de serviço de inspeção que envolve o Detran, o Município de Campo Grande e a empresa vencedora da licitação, o Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE – Ltda. A empresa venceu a licitação no dia 25 de dezembro de 2012, quase no apagar das luzes da saída do ex-prefeito Nelson Trad Filho, do PMDB, da administração da Capital.
Segundo a referida decisão, o desembargador atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul no agravo de instrumento nº 1400603-59.2015.8.12.0000. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Campo Grande e contra o Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE – Ltda, visando a anulação de todos os atos praticados em razão da licitação modalidade concorrência pública n. 136/2012 (processo administrativo n. 81.092/2012-19) e contrato administrativo n. 419/2012, que acabou por formalizar a concessão dos serviços de inspeção veicular ao referido consórcio.
O MPE observou a existência de vícios insanáveis no certame licitatório haja vista a exigência, no instrumento convocatório, de qualificações técnicas específicas que implicaram na restrição injustificada do caráter competitivo da licitação, transgredindo-se, desse modo, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Afirmou também que o perigo de dano está configurado pela iniciativa do próprio Detran, ao expedir uma Portaria no dia 30 de dezembro de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção veicular anual, o que demonstra a retomada das atividades do Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE -Ltda.
Na dúvida se teria ou não o município promovido a suspensão, o desembargador relator acolheu o pedido alternativo do MPE e suspendeu o referido contrato. O número do processo é o 1400603-59.2015.8.12.0000.








