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Cidades

04/12/2013 18:11

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Justiça nega pedido e avó paterna terá que pagar pensão alimentícia para os netos

Pensão Alimentícia

04/12/2013 às 18:11 |

da redação

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram o pedido de uma avó paterna, que queria ser exonerada do dever de pagar pensão alimentícia no valor de R$ 1 mil para cada um dos netos ou diminuir o valor para um salário mínimo. O pai deles morreu e a mãe é dona de casa, não possui emprego nem fonte de renda.

“A agravante alega que a mãe dos agravados é jovem, sadia, pode buscar emprego para sustentá-los. Ainda que seja apontado nos autos, que a mãe é "do lar", ou seja, não exerce profissão remunerada, bem como ausente qualquer demonstração de impossibilidade dela exercer alguma profissão remunerada, esse argumento, por si só, não impede a reciprocidade da avó paterna ao sustento de seus netos. Por isso, acertada a decisão do juízo a qual ao fixar alimentos provisórios em favor dos menores, para obrigar a avó paterna, sob o fundamento de evidente ausência de contribuição do pai no sustento dos menores, diante de seu falecimento, somada ao fato de ausência de exercício de profissão remunerada pela mãe”, escreveu em seu voto o relator do processo, juiz convocado para o TJMS, Vilson Bertelli.

O relator entendeu que a avó tem condições de pagar o valor.

“A responsabilidade dos avós, na prestação de alimentos, é subsidiária e complementar a dos pais, e exige a demonstração de que esses não possuem meios de suprir a necessidade dos alimentandos. O valor arbitrado é razoável quando fixado em consonância com o binômio necessidade-possibilidade, e atende aos termos do §1º, do art. 1694, do Código Civil. (…) Nesse contexto, deve ser mantido o valor fixado na decisão recorrida. Posto isso, nego provimento ao agravo regimental”.

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