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Cidades

Justiça obriga governo de MS a fazer reforma de presídios

Sentença

28 janeiro 2014 - 09h22Por Ana Rita Chagas

O Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul,  Bonifácio Hugo Hausch, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fernando Jamusse, a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul e a AGEPEN para fazer a reforma ou ampliação de prédio público já existente, de estabelecimento penal para a custódia de presos cautelares e de presos condenados nos regimes fechado, semiaberto e aberto, do sexo masculino, oriundos dos   Fátima do Sul, Vicentina e Jateí.

Os condenados terão o prazo de um ano para início das obras e de dois anos para a sua finalização, sob pena de imposição de multa diária, a cada um deles, no valor correspondente a R$ 1.000,00, limitado a R$ 200.000,00. Caso as multas não resultarem suficientes, serão majoradas.

Na sentença,  o juiz ainda confirmou os efeitos da tutela antecipada, por meio da qual condenou os requeridos na obrigação de fornecer, de maneira continuada aos presos da comarca, alimentação, higienização das celas, bem como atendimento médico e farmacêutico.