A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos considerou inconstitucional a verba indenizatória paga aos 29 vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande. A indenização seria para o ressarcimento de despesas pagas pelo próprio vereador, a título de locomoção, passagens, alimentação, combustível, consultoria, aquisição de material, aperfeiçoamento profissional, além outras despesas. O valor totalizaria R$ 8,4 mil para cada um dos parlamentares.
Foi o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, quem determinou a suspensão do pagamento. "Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores da espécie, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida, determinado que, por ora, seja suspenso o pagamento da verba indenizatória, prevista no Ato da Mesa Diretora 01/2013, da Câmara do Vereadores de Campo Grande/MS, em prol dos vereadores deste Município".
Ainda segundo o magistrado, "em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada individualmente por qualquer litisconsorte que inobservá-la. Citem-se os requeridos para que ofereçam resposta em petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, bem como intimem-se quanto às determinações constantes nesta decisão".
O valor pago da verba indenizatória é incorporado além dos R$ 15 mil recebidos sobre os vencimentos dos vereadores.







