O governador Reinaldo Azambuja sancionou e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 03 de setembro, a Lei nº 4.714, de 2 de setembro de 2015, que aplica multa em caso de gestantes que passarem por proibição ou constrangimento quando amamentarem.
Conforme a Lei sancionada, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações está sujeito à multa de R$ 500 e, em caso de reincidência, a multa é de R$ 1 mil.
Entende-se por estabelecimento qualquer local aberto ou fechado, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que toda criança tenha direito ao aleitamento materno e afirma que toda mãe tem direito de amamentar de forma livre e quando entender ser necessário. Independentemente da existência de áreas segregadas, a Lei reforça que para o aleitamento, a amamentação é ato livre e exclusivo entre mãe e criança.







