O juiz Fernando Paes de Campos, da 3º Vara de Fazenda e de Registros Públicos da Capital, suspendeu a Lei Complementar Municipal nº 247, que obrigava os administradores de estacionamentos a identificar eletronicamente as vagas para veículos disponíveis no estabelecimento comercial. A decisão é do dia primeiro deste mês.
A ação foi movida pela empresa Campo Grande Parking Ltda, responsável pelo estacionamento do Shopping Campo Grande. A Lei era válida também para supermercados, os outros dois shoppings e outros estabelecimentos comerciais. A legislação está suspensa até o julgamento do mérito da questão, sem prazo para ocorrer.
Foto: Deivid Correia
A lei entrou em vigor no dia 25 de setembro, e determinava multa de R$ 1 mil por dia e até a cassação do alvará de funcionamento pelo não cumprimento da modernização dos estacionamentos. Com essa liminar, o Procon e a Prefeitura estão impedidas de fiscalizar ou cobrar o cumprimento da legislação.
Um dos argumentos usados pela Parking é que o prazo, de 120 dias, era muito curto para a medida ser aplicada e que o poder pública estava invadindo uma área privada, que não competência deles.
Além da Parking, a empresa que administra o estacionamento do Shopping Norte Sul Plaza entrou ontem ação que também pedia a suspensão da lei.