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Cidades

há 10 anos

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Liminar obriga Santa Casa a entregar prontuários de falecidos

Justiça

Liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determina que a Santa Casa de Campo Grande faça a entrega dos prontuários médicos de pacientes que faleceram aos seus familiares, mediante requerimento e com cobrança apenas das cópias.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado, após a procura dos parentes de pessoas que foram a óbito no hospital. Os familiares informaram que ao solicitar os prontuários médicos dos pacientes, eram avisados de que somente poderiam retirá-los com autorização da Defensoria Pública.

Por conta disso, a Defensoria enviou um ofício ao hospital requisitando a entrega imediata dos prontuários aos parentes dos falecidos, sem necessidade de autorização de qualquer órgão.Em resposta ao ofício, a Santa Casa alegou que os prontuários médicos continham informações da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas, protegidos assim pela inviolabilidade constitucional.

Na ação, a Defensoria Pública alegou que os argumentos do hospital não possuíam embasamento legal e que o sigilo médico somente pode ser alegado em favor do paciente e nunca contra ele ou contra seus parentes próximos quando for caso de morte.


De acordo com o juiz titular da vara, Amaury da Silva Kuklinski, “o sigilo médico, assim como o sigilo sacramental, é garantia do paciente e não dos profissionais. É forma de zelar pela intimidade daqueles que se utilizaram dos serviços profissionais dos médicos, e, desta forma, não pode ser alegado em detrimento daqueles. Mesmo que os pacientes já tenham ido à óbito, os familiares tem o direito de saber os procedimentos utilizados, ainda mais quando tal documento será utilizado em busca de direito que assiste aos seus sucessores”.

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