Tribunal de Justiça de MS manteve condenação a uma loja que acusou uma adolescente de furtar um tênis, em 2013, em Dourados. O valor da indenização é de R$ 10 mil.
Conforme o TJMS, em maio daquele ano a adolescente e uma amiga estavam em uma loja de um shopping. Segundo a defesa da menina, o gerente pegou a menina pelo braço e, diante da reação dela, foi contida pelos funcionários, que alegavam que ela tinha furtado um calçado.
Os funcionários teriam pedido para a adolescente tirar o sapato e constataram que não houve furto. A mãe da menor relatou que a filha passou a ter transtorno psicológico, como choro compulsivo, falta de sono e medo de passar perto do shopping.
A loja se defendeu dizendo que a abordagem dos funcionários foi discreta e seguiu os padrões exigidos. Também destacou que a única prova apresentada foi o depoimento da menor. Por fim pediu redução da indenização para R$ 5 mil.
Para o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, a decisão de 1ª Instância deve ser mantida. Ele apontou que a sentença não se baseou apenas na narrativa contida no boletim de ocorrência, pois as testemunhas ouvidas confirmaram que a abordagem do gerente da loja foi feita fora do estabelecimento e que, segurada pelo braço, a menina foi obrigada a retirar o calçado.
“O depoimento das testemunhas relata a situação vexatória e constrangedora imposta à adolescente, obrigada a retirar os sapatos que calçava para conferência, sob alegação infundada de furto de mercadoria. A adolescente demonstrou que o calçado foi adquirido dias antes na loja, conforme nota fiscal e, na época dos fatos, a vítima era menor, o que agrava a abordagem nos moldes realizado”, destacou o relator.