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Cidades

22/01/2014 11:30

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MPE instaura inquérito para investigar perímetro urbano

Densidade demográfica

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo instaurou  Inquérito Civil para investigar a alteração do perímetro urbano do município de Campo Grande, sem a observância de requisitos legais indispensáveis para garantir a gestão democrática da cidade.

De acordo com o MPE, a ampliação do perímetro urbano infringiu dois dispositivos legais: o parágrafo 2º do art. 13 da Lei Complementar n.º 94/2006 (Plano Diretor), que prevê a prévia e obrigatória oitiva do CMDU ( Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) em atos do Executivo e Legislativo em matéria urbanística e o parágrafo único do art. 17 da mesma Lei, segundo o qual o perímetro urbano da sede do município só poderá ser alterado por ocasião da revisão do Plano Diretor.

Segundo estudo técnico apresentado pelo CMDU, as densidades demográficas – relação do número de habitantes por hectare – muitos baixas são antieconômicas para a cidade devido ao alto custo da infraestrutura, resultando em serviços públicos extremamente caros, penalizando os mais pobres.

Exclusão Social - Conforme o Ministério Público são economicamente aceitáveis densidades entre 45 e 100 hab./ha e desejáveis as densidades entre 100 e 150 hab./ha. No entanto, a densidade do município,  segundo o Censo de 2010, é de 21,99 hab./ha, ou seja, muito aquém dos padrões urbanísticos referidos, de modo que a alteração desordenada do limite do perímetro só poderá resultar, no entendimento do Ministério Público, no surgimento de grandes áreas periféricas de exclusão social.

Segundo consta dos documentos e das informações apresentadas até o momento, os projetos de lei tramitaram em regime de urgência sem qualquer justificativa sem que fosse ouvido prévia e obrigatoriamente o CMDU. A Procuradoria-Geral do Município apresentou ao Ministério Público parecer reconhecendo as irregularidades apontadas na publicação das Leis Complementares que alteraram o perímetro urbano do município à revelia dos requisitos.

A 42ª Promotoria de Justiça aguardará até fevereiro  posicionamento tanto do Executivo quanto  e da Câmara de Vereadores da Capital sobre as providências cabíveis da questão. 

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