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Cidades

24/12/2013 13:37

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MS terá 1.046 presos beneficiados com saídas temporárias no fim do ano

Saidão

Cerca de 1.046 presos serão beneficiados com as saídas temporárias de Natal e Ano Novo em Mato Grosso do Sul.  As saídas temporárias de fim de ano, apesar da maioria da população não aprovar, ocorrem novos crimes e alguns aproveitarem para fugir de vez. 

Algumas pessoas confundem as saídas com os indultos. Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção.

É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.

O número oficial é da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O órgão informou que somente os detentos dos regimes aberto e semiaberto podem visitar as famílias.

A Agepen explica que o critério usado é o bom comportamento e quem define quem sai ou não é a Justiça. Se algum detento comete alguma irregularidade dentro da cadeia antes do período, pode ter a saída cancelada.

Alguns recebem autorização para sair apenas no Natal, outros somente para o Ano Novo e há quem consiga passar as duas festas em liberdade.

Números

Do total de presos que serão contemplados no Estado, 966 são homens e 80 são mulheres. Em Campo Grande serão 458 detentos, dos quais 116 saem dia 24 de dezembro e voltam dia 26. Outros 113 saem dia 31 de dezembro e retornam em 2 de janeiro de 2014. Há ainda, 229 que ficam com a família um maior tempo, do dia 24 ao dia 2.

Lei

As saídas especiais estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O benefício visa a confraternização e visita aos familiares.

Nos dias que antecedem essas datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

Não voltam

Em 2012, segundo dados da Diretoria de Operações da Agepen, 1,5% dos detentos que receberam liberdade temporária não voltaram. Em Campo Grande, o índice de evasão foi zero, assim como em 2011.

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