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Cidades

23/07/2021 19:00

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Não caia em cilada: veja dicas de como comprar presente dos pais on-line

Especialista cita dicas e cuidados que consumidor deve tomar ao optar por comprar on-line

Comprar on-line está se tornando tendência, ainda mais em tempos de pandemia da covid-19. Além de não precisar ir até a loja, enfrentar fila e outros problemas, muita das vezes é possível conseguir um bom preço, sem frete e sem sair de casa. 

Uma pesquisa conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, Cetic, mostrou que o comércio eletrônico e as atividades culturais on-line apresentaram alta. 

Conforme a pesquisa, as compras on-line entre usuários a partir de 16 anos saltaram de 44% em 2018 para 66% no ano passado.

A próxima data comemorativa, Dia dos Pais, será comemorada no dia 8 de agosto e a professora Daniela Menin, cita quais são os direitos do consumidor nas compras on-line. 

Segundo ela, se o cliente não receber o produto, é prudente que o consumidor tenha sempre algum comprovante de compra ou a página da venda. 

“O primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa para registrar o problema e lembre-se de anotar o protocolo. Se nada for resolvido, o segundo passo é a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, deverão procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível)”, destaca. 

No caso de troca, Daniela explica que, existindo defeito no produto ou arrependimento da compra, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direitos para exigir a correção do defeito do produto ou do serviço ou o desfazimento do negócio. O cliente tem até 7 dias para solicitar o cancelamento da compra. 

“Já em caso de defeito no produto ou no serviço, o consumidor entre 30 e 90 dias para reclamar, bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do negócio, a substituição do produto ou ainda, o abatimento proporcional do preço. Se for produto essencial, como uma geladeira ou um fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito no produto. Conforme o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando o defeito é detectado pelo consumidor”, explica. 

Além disso, conforme a professora, todo produto tem garantia. 

“Conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta”, destaca. 

Outra questão que muitos consumidores ficam preocupados é em caso de o produto ter sido usado. 

“Produto usado ou reembalado tem garantia si, o CDC não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver”, finaliza. 

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