Com a onda de crime e abusos infantis que vem aumentando, neste mês de maio a presidente Dilma Rouseff (PT) sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que torna crime hediondo o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. A cerimônia que aconteceu no dia 21 de maio contou com a presença da apresentadora Xuxa Meneghel e a ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos).
Em Campo Grande, segundo a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), passam de 20 casos de crianças e adolescentes que sofreram abusos neste ano.
Recentemente um homem de 49 anos, permanece preso, por ser suspeito de violentar sexualmente uma criança de quatro anos. O crime aconteceu no bairro Zé Pereira, em uma "creche" particular, onde existia mais de 15 crianças. Na casa, que era uma residência, moravam a senhora e o marido suspeito de ter cometido o crime.
Apesar de negarem, populares contaram que eles recebiam por mês cerca de R$ 150 para permanecer com as crianças no local. A delegada responsável pelo caso, Regina Márcia Rodrigues Mota, explicou que a polícia vai apurar se outras crianças também foram abusadas sexualmente no local.
Em razão do grande fluxo de turistas na época da Copa do Mundo sediada no Brasil, com a nova lei em vigor, segundo a ministra Ideli Salvati, o Governo federal vai propor uma parceria com o Poder Judiciário para que em cada cidade sede da Copa tenha um juiz especializado para atuar nesses casos de exploração sexual infantil. A intenção e evitar o aumento desses crimes.
Dilma tinha até o dia 2 de junho para sancionar a nova lei. No entanto, devido a pressão popular, a presidente optou por aproveitar a Semana Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil, que aconteceu entre 18 e 23 de maio, para sancioná-la.

"Sancionei a lei que faz dessa prática um crime hediondo, impondo sentenças mais duras. Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime que fere nossas crianças e envergonha o país", disse Dilma em rede social, Twitter, destacando que o Brasil avançou, porque passou a ter um forte instrumento legal na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Crime hediondo
O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É necessário o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o for réu primário; e de 3/5, se reincidente.
Quem for pego praticando sexo ou "ato libidinoso" com um menor de 18 e maior de 14 anos configurando prostituição também pode ser enquadrado na nova lei. O proprietário, o gerente flagrados explorando a prática de prostituição também podem ser condenados pelo crime.
Pela lei brasileira são considerados crimes hediondos latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro, entre outros.







