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03/11/2013 11:20

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Piracema entre em vigor a partir do dia 5 de novembro em todos os rios de MS

Defeso

Na próxima terça-feira (5), fica proibida oficialmente, a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da Piracema, instituída anualmente por meio da resolução Semac nº 24/2011, no período de 5 de novembro a 28 de fevereiro. O objetivo é impedir a captura de peixes  e permitir a reprodução natural nos rios do Estado.

 

Estão incluídas na resolução, as bacias hidrográficas do Rio Paraguai e Paraná, incluindo lagos, alagados, canais e banhados marginais aos cursos d'água. Neste período, os pescadores profissionais só poderão retomar as atividades a partir de 20 de fevereiro.

 

Só estão autorizadas a pesca de caráter científico com autorização prévia do Ibama e do Imasul, a pesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado com comprovação de origem, ou seja, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague). A pesca artesanal da população ribeirinha feita com caniço simples, linha de mão e anzol está liberada desde que para consumo doméstico.

 

No período de vigência desta Resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal nº n. 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.

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