Os postos de combustíveis podem ser obrigados a informar ao consumidor a qualidade da gasolina nos próximos meses. Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa obriga os estabelecimentos comerciais a afixar cartazes explicando se o produto oferecido é formulado ou refinado.
Conforme a proposta, gasolina refinada é aquela que passou pelo processo da refinação, em que as substâncias nocivas contidas no petróleo cru são completamente eliminadas equanto a gasolina formulada é aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos, onde são adicionados solventes, com qualidade inferior à da gasolina refinada.
“O grande problema da gasolina formulada é a rápida queima, pois, como é mais leve e tem maior facilidade de explosão, o consumo pode se tornar maior, o que explica a insatisfação de muitos consumidores do produto, que rende cerca de 15% a menos que o produto refinado”, explica o autor do projeto, deputado Barbosinha (PSB).
Se aprovada, a lei determina que os preços de venda deverão ser discriminados e identificados de forma clara para cada tipo de gasolina. Em caso de descumprimento, o infrator receberá uma notificação para regularizar o problema em até cinco dias, sujeito a multa de 250 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) após este período. A multa será dobrada em caso de reincidência.
Se o proprietário insistir no erro, mesmo após a imposição de multa em dobro, serão suspensas as licenças estaduais de funcionamento, por até 30 dias, e após o decurso deste prazo, sem a regularização, serão devidamente cassadas pelo poder público estadual, com subsequente lacração do estabelecimento.
Para o deputado, a prática de omitir a informação acerca da gasolina comercializada contraria o disposto no inciso III do artigo 6º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que dispõe, ''são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem''.
Medidas semelhantes já foram adotadas em outros estados brasileiros, como o Paraná, por meio da Lei nº 18.119, de 24 de junho de 2014. Em Minas Gerais e Espírito Santo, propostas parecidas estão em fase de tramitação nas respectivas Casas Legislativas.







