A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recomendou aos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que se abstenham de designar servidores para as funções descriminadas no inciso V do art. 23, da Lei Complementar n. 127/2008, que garante benefício de 10% do salário para quem ocupe uma série de cargos nas corporações, geralmente exercidos por praças. Além disso, recomendou ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) o ajuizamento de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou até mesmo um projeto de lei complementar para por fim ao benefício.
A recomendação causa estranheza justamente porque atinge somente os cargos apontados no inciso V do art. 23. Os outros quatro incisos, cujos cargos são ocupados geralmente por oficiais, não devem ser alterados, no entendimento da PGE. A Procuradoria ainda reafirma que a designação para tais funções devem ser feitas exclusivamente por ato do governador, e não pelos comandantes das corporações.
“Hoje, a maioria dessas nomeações são feitas pelos comandantes. Se for assim, há a usurpação de função, neste caso. Além disso, não se pode por fim somente ao benefício que é pago a essas funções. Por que os oficiais poderiam continuar recebendo? Tal ato fere o princípio da isonomia. A lei tem que ser igual para todos. Se paga função de comando para o oficial, por que para o praça não?”, questionou o presidente da ACS (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul), Edmar Soares da Silva.
Se a recomendação for acatada, deixam de receber a gratificação os Chefes de Seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, Chefes de Seções do Estado-Maior das OPM/OBM, Chefe de Seções e Cartório da Corregedoria, Presidentes e Membros de Conselhos de Justificação, de Conselho de Disciplina e de Processo Administrativo Disciplinar, Comandante e Subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, Assessores Militares, Comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, Comandante de Pelotão ou Seção Orgânicos, Comandantes de Destacamentos, Coordenadores de Polícia Comunitária, Presidentes e Membros de Comissões Constituídas, Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias.
No ano passado, após pressão da entidade, a Assembleia Legislativa retirou de pauta um projeto de lei complementar que previa o fim da gratificação de 10% do salário para motoristas de viaturas e comandantes de guarnições da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Segundo Edmar, houve acordo entre os deputados para que “uma injustiça não fosse cometida”.
O benefício, mesmo previsto em lei, não é cumprido e culminou em uma série de demandas judiciais encabeçadas pela ACS – muitas delas, inclusive, com trânsito em julgado a favor dos associados. “Vamos acompanhar de perto e, caso necessário, buscar interceder junto ao governador para que isso não seja levado adiante”, finalizou Edmar.







