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Cidades

22/12/2013 08:28

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Professores entrarão com ação judicial contra prefeitura da Capital

Revolta

O presidente da ACP ( Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação), Geraldo Alves Gonçalves confirmou em entrevista ao TopMidia News, que um grupo de professores entrará com uma ação judicial contra a Prefeitura Municipal de Campo Grande em função da demora da convocação dos aprovados em concurso público no ano 2009.

Segundo Geraldo Gonçalves, a ACP não vai ingressar como entidade na ação, mas dará total suporte aos professores filiados ao sindicato. " Os professores entrarão com ação individual, até porque a diretoria da ACP não quer criar nenhuma expectativa. Nós  lutamos para que os aprovados em concurso tomem posse, agora neste caso muitos dos que foram aprovados estavam contratados em situação precária e se sentiram prejudicados, por isso que muitos vão entrar com essa ação judicial", explicou.

Convocação - Na última quinta-feira (19), a Prefeitura de Campo Grande convocou, por meio do Diário Oficial do Município 29 dos 281 profissionais da educação aprovados em concurso público de 2009. " A Secretaria nos informou que haverá uma nova chamada no dia 06 de janeiro. É isso que nós queremos: a posse.  As pessoas que estão entrando com ação judicial tem  direito público, que é conferido a qualquer cidadão  que se sente prejudicado,  e nesse caso foi em função de toda a demora no processo de convocação.A prefeitura vai ser chamada nesse processo para dar as suas explicações", pontua.

Ultimato - Na semana passada, os promotores de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha e Henrique Franco Cândia, acionaram o Poder Judiciário depois de investigar a abertura de processo seletivo para contratação de professores temporários.No processo, os promotores verificaram que haviam ainda 281 candidatos aprovados no último concurso público de  2009 sem convocação.

Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público  requereu a antecipação dos efeitos da tutela com a finalidade de suspender o prazo de validade do concurso até a convocação dos professores aprovados, obrigando o município a não contratar professores temporários para provimento das vagas puras na rede municipal de ensino.

O pedido à Justiça feito pelo MPE foi de que a prefeitura seja obrigada a extinguir os contratos temporários vigentes relativos a provimentos de vagas puras da rede municipal de ensino para a convocação dos professores aprovados no concurso público que ainda não havia recebido a convocação para ocupar as vagas. Segundo o MPE, a prefeitura deve realizar concurso público, homologar o seu resultado, nomear os aprovados e empossá-los, em prazo não superior a 180 dias.

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