''O interesse público e a segurança têm de prevalecer''. Esta é a análise da promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, titular da 22ª Promotoria de Justiça de Campo Grande sobre a eficácia do exame criminológico a detentos que estejam pleiteando a progressão do regime penal. Segundo a promotora, em 2016, 83% dos pedidos de progressão de regime foram negados graças aos resultados que os exames indicaram.
Volpe mostra que no ano passado foram 78 exames criminológicos pedidos Ministério Público. Porém, a progressão foi negada em 65 deles. ''Os laudos concluíram que o preso não estava apto a progredir para um regime mais brando'', destacou a promotora.
O que é o exame criminológico?
De acordo com a Promotora de Justiça, o exame criminológico está previsto no artigo 8º da Lei de Execuções Penais e nada mais é do que a pesquisa dos antecedentes pessoais, familiares, sociais, psíquicos e psicológicos do condenado, para obtenção de dados que possam revelar a sua personalidade, além da realização do exame por psicólogos e psiquiatras em indivíduos considerados de alta periculosidade, ou seja, que cometeram crimes como homicídio qualificado, latrocínio ou estupro.
Para explicar melhor, Volpe cita um caso avaliado por ela, em que o interno cumpre pena total de 23 anos e 10 meses de reclusão, pela prática de crimes de roubo e homicídio qualificado. Ele havia cumpriu 1/6 da pena, preenchendo o requisito para progressão do regime, sendo assim, para análise do benefício foi determinado a realização de exame criminológico. Porém, segundo a titular da 22ª Promotoria, ficou constatado que desde o início do cumprimento da pena, em 1995, o reeducando já fugiu três vezes após ter ido para um regime mais leve, o que revela sua resistência obstinada em cumprir normas que lhe são impostas.
Ainda conforme a promotora, o laudo criminológico mostrou que ele apresenta estrutura pouco sólida e baixa tolerância a frustração, ''bem como agressividade aumentada, e além disso, na avaliação dos instrumentos aplicados, indicou imprevisibilidade das atitudes, impulsividade e irritabilidade''. Portanto, segundo Paula, a perícia concluiu que ele não está apto a cumprir pena em regime mais brando, bem como não está psicologicamente capacitado para o trabalho sem supervisão do Estado.
Paula Volpe destaca, que neste caso, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público Estadual que negou o pedido de progressão de regime. A Promotora conta que pediu que o sentenciado permaneça em regime fechado até que seja apto ao retorno ao convívio social.







