A eleição suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul terminou sem tumultos no final desta tarde (16) na sede OAB, próximo ao Parque dos Poderes em Campo Grande. A expectativa é de que a apuração termine após às 20h para depois ser divulgado a chapa vencedora.
Após desentendimento na semana passada sobre quem poderia participar, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a liminar do juiz federal Odilon de Oliveira dando direito a voto para os advogados inadimplentes, nas eleições de hoje. Assim, todos os 11 mil advogados inscritos na seccional puderam participar do pleito.
Em sua decisão, o desembargador federal de plantão, Márcio Moraes, entendeu que o requisito essencial para o advogado votar é o da inscrição regular perante a ordem, “exigindo-se a prova de quitação apenas para aqueles que estiverem disputando qualquer cargo da entidade”.
A Associação dos Advogados Trabalhistas de MS e a Chapa 1 recorreram à Justiça para que todos advogados, inclusive os inadimplentes, participassem do pleito nesta segunda-feira. Em liminar, Odilon decidiu que o advogado só pode ser impedido de votar se tiver suspenso ou se existisse previsão em lei proibindo o voto.
O voto na OAB é ao mesmo tempo um direito e uma obrigação do inscrito. Quem não votar, segundo as normas da entidade, tem de pagar uma multa de 20% sobre o valor da anualidade (quase R$ 900), que chega a aproximadamente R$ 180,00. Duas chapas estão concorrendo, uma liderada por Alexandre Bastos (Chapa 1) e outra por Elias Mansour Karmouche (Chapa 2).







