Se você comprou uma scooter elétrica acreditando que poderia circular livremente pelas ruas sem placa nem carteira de habilitação, é bom ficar atento. A partir de dezembro de 2025, entram em vigor novas regras definidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e elas mudam completamente a situação desses veículos.
De acordo com a nova norma, motos e scooters elétricas passam a ser enquadradas como ciclomotores, o que significa que precisam ser registradas, licenciadas e emplacadas, além de exigir habilitação do tipo ACC ou categoria A para circular em vias públicas.
O que não precisa de habilitação nem emplacamento, segundo o artigo 12 da resolução, são apenas: bicicletas elétricas, que têm pedal e motor auxiliar de até 350 watts ou equipamentos autopropelidos, como patinetes, monociclos e cadeiras motorizadas.
Esses equipamentos continuam dispensados de registro, mas devem seguir regras de segurança, como campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna e pneus em boas condições.
Já as scooters elétricas e ciclomotores passam a ter exigências semelhantes às das motocicletas, incluindo: espelhos retrovisores dos dois lados; farol dianteiro branco ou amarelo e lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina e pneus em condições de segurança; uso obrigatório de capacete e vestuário de proteção.
A resolução também estabelece que proprietários de ciclomotores adquiridos antes da lei, que não possuam o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), terão até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação. Após esse prazo, os veículos não poderão circular em vias públicas.
“Muitas lojas ainda vendem essas scooters dizendo que não precisa de placa nem CNH, mas essa informação é falsa. A nova resolução deixa claro que é obrigatório”, alertou da empresa Despachante Liderança








