Um supermercado de Campo Grande terá que pagar R$ 7 mil ao funcionário Maurício dos Santos, que foi agredido por colegas de trabalho, após um desentendimento por causa de uma bomba de tereré.
Conforme o processo, a agressão aconteceu em março de 2012. A vítima informou que trabalhava como coletor de resíduos e que foi agredido após pegar o objeto que estava em uma lixeira. Segundo a vítima, um dos agressores ordenou que ele devolvesse a bomba de tereré e ele atendeu o pedido, no entanto, foi agredidos por dois funcionários.
Santos alegou que a agressão o deixou abalado e que ele acabou pedindo demissão um mês depois. A vítima pediu indenização no valor de R$ 50 mil, mas o mercado sustentou que ele se negou a devolver a bomba de tereré e que os agressores teriam agido em legítima defesa.
Ao analisar os autos, o juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, entendeu que o autor foi "covardemente agredido e as ofensas à sua honra foram profundas e perturbaram sua paz de espírito" e julgou parcialmente procedente a ação, definindo indenização de R$ 7 mil.







