A+ A-

sexta, 19 de abril de 2024

sexta, 19 de abril de 2024

Entre em nosso grupo

2

Cidades

há 3 anos

A+ A-

Suspeita de contrato fraudulento: Justiça suspende acordo de R$ 3,7 mi em serviços de saúde

A contratada não comprovou experiência na prestação de serviço na área hospitalar/saúde e não teve capacidade mínima de 50% de atendimento

Mais uma vez o prefeito Marcelo Iunes, do PSDB de Corumbá, teve processo licitatório suspenso pela Justiça, após contratação de serviços por R$ 3.789.000. Dessa vez, a empresa que prestava serviços na saúde não tinha experiência na área e nem 50% da capacidade, conforme o MPE.

Conforme divulgado pelo site Folha MS, o pedido de suspensão do Ministério Público Estadual, através da 5ª Promotoria de Justiça, foi acatado. O MPE apurou notícia de fato feita diretamente na ouvidoria.

Segundo divulgado pela 5ª Promotoria de Justiça, a empresa vencedora da licitação com valor total de R$ 3,789 milhões não apresentou os documentos para a habilitação exigida no edital da Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, a contratada não comprovou experiência na prestação de serviço na área hospitalar/saúde, nem demonstrou a capacidade mínima de 50% de atendimento do número de postos de trabalho a serem contratados.

O MP mencionou, em sua manifestação à justiça, que o Município de Corumbá incorreu em ato arbitrário e ilegal ao deixar de exigir da empresa vencedora do referido pregão o preenchimento de requisito previamente estabelecido no edital.

O Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte ressaltou o comportamento por parte da Administração Pública, pois, “em primeiro momento, condicionou a todos os participantes à observância da quantidade mínima de postos de trabalho, e, depois de encerrada a fase de análise de propostas e habilitação, optou por ignorar a exigência de tal requisito, aduzindo que este acabaria por restringir a participação de pretensos licitantes”.

Direcionamento

A nítida intenção de direcionamento da licitação ficou ainda mais explícita, quando, apesar das irregularidades apontadas no procedimento, o resultado do certame foi homologado e o contrato administrativo entre o Município de Corumbá e a empresa L da C. Vaz foi celebrado no dia 25/8/2020, cujo objeto consiste na contratação de empresa de serviços nas áreas de limpeza, asseio, higienização, dedetização, desratização, descupinização e roçada das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

Decisão

Diante dos fatos, a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o pedido de liminar do MPMS e determinou a imediata suspensão do Contrato Administrativo nº 6447/2020 celebrado entre o Município de Corumbá e a empresa vencedora do processo licitatório.

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias