PREFEITURA DE MARACAJU ABRIL DE 2024
PREFEITURA DE MARACAJU ABRIL DE 2024 2
A+ A-

terça, 23 de abril de 2024

terça, 23 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

Cidades

14/12/2016 09:37

A+ A-

TCE-MS aplica R$ 9,5 mil em multas por contratações irregulares

A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves

Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (13), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros analisaram um total de 113 processos, sendo: 111 regulares e 02 irregulares. Aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 390 Uferms (R$ 9.512,10).

A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e pela conselheira Marisa Serrano, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Iran Coelho das Neves

Ao conselheiro coube analisar 38 processos, sendo que: 37 foram regulares e um irregular. O processo TC/119417/2012, versam o presente autos sobre o exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº097/2012, celebrado entre a prefeitura municipal de Três Lagoas, tendo como ordenadora de despesas, Márcia Moura, e a empresa Flávio Garcia Pereira – EPP, cujo objeto do certame é o fornecimento de medicamentos para distribuição gratuita e atendimento de liminar.

O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº097/2012, em face do defeito na instrução processual representado pelo não encaminhamento dos documentos relativos ao procedimento licitatório, e por fim pela aplicação de multa no valor equivalente a 60 Uferms R$(1.463,40), imputada a Márcia Moura, por grave infração à norma legal, representada pelo não encaminhamento de documentos relativos ao procedimento licitatório.

Marisa Serrano

Sob a relatoria da conselheira ficou um total de 55 processos, todos regulares. O processo TC/3672/2015, refere-se à nota de Empenho nº1824/2014, pela modalidade de Pregão Eletrônico nº013/2014, celebrada entre a Fundação Serviço de Saúde de Mato Grosso do Sul, e a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., cujo objeto é a aquisição de medicamentos básicos de ata.

A conselheira declarou a regularidade da formalização da Nota de Empenho nº1824/2014 e pela regularidade da execução físico-financeira da Nota de Empenho nº1824/2014, e ainda pela aplicação de multa regimental no valor de 30 Uferms R$(731,70), responsabilizando ao ordenador de despesas, Rudiney de Araújo Leal, ex-diretor-presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, pela não remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas.

Osmar Domingues Jeronymo

De acordo com o relatório do conselheiro, ficaram 20 processos, sendo que 19 foram regulares e um irregular. No processo TC/22392/2012, trata-se do exame de regularidade, nos termos do art. 120, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução Normativa, TC/MS nº76, de 11 de dezembro de 2013, da formalização e do teor do Contrato nº47/2012, celebrado entre o município de Caarapó, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa Rei Distribuidora de Alimentos Ltda ME, e da execução financeira do objeto contratado 3º fase, constando como ordenadores de despesas, Mateus Palma de Farias, Evinei Arce da Silva Oliveira e o Ireu Natal Barros, ex-prefeito e ex-gestores, respectivamente.

O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira do Contrato nº47/2012, e pela aplicação de multa no valor total de 30 Uferms (R$731,70), aos responsáveis e ordenadores de despesas à época, sendo 10 Uferms para, Mateus Palma de Farias, 10 Uferms para Evinei Arce da Silva Oliveira e 10 Uferms para Irel Natal Barros, em razão da irregularidade na prestação de contas, por ausência da anulação do empenho não utilizado.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024