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Cidades

02/08/2014 16:59

Termina hoje prazo para fim dos lixões, Campo Grande não obedece

Negligência

O Brasil tem atualmente 2.202 municípios com aterros sanitários, o que representa 39,5% das cidades do país. Apesar de mais da metade das cidades ainda terem lixões, 60% do volume de resíduos já está com destinação adequada.

Na última quinta-feira (31) a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou que o governo federal não vai estender o prazo para que os municípios acabem com os lixões. Segundo ela, uma ampliação pode ser discutida no Congresso Nacional e a repactuação do prazo para a adequação deve vir acompanhada de um debate ampliado sobre a lei, levando em conta a realidade e a lógica econômica de cada município.

“A necessidade de repactuar o prazo deve ser tratada no Congresso Nacional. O governo apoia uma discussão ampliada sobre a lei. Ampliar o prazo sem considerar todas as questões é insuficiente”, avalia a ministra.

Quem não cumprir a legislação estará submetido às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Umas das alternativas para as cidades que não cumpriram a meta seria  buscar um acordo com o Ministério Público, que fiscaliza a execução da lei, e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Aqueles que demostrem interesse de cumprir as obrigações, que firmem acordo com o Ministério Público. Se não fizer absolutamente nada, nem tomar providências, nem assinarem o TAC, vão responder por ação civil pública, por improbidade administrativa e crime ambiental”, explica a  a procuradora do Trabalho do Paraná e coordenadora do projeto Encerramento dos Lixões e Inclusão Social e Produtiva de Catadores de Materiais Recicláveis do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Margaret Matos de Carvalho.


Campo Grande

A Prefeitura Municipal de Campo Grande instituiu um grupo de Trabalho de Transição do Lixão para a UTR, no intuito de adequar o gerenciamento dos resíduos da Capital, amparado na legislação federal e em consonância com a política local.

No momento em que se deveria estar discutindo formas de melhor gerenciar reaproveitamento dos resíduos sólidos, o lixo de gerência a que foi relegado o Aterro Sanitário rende sentenças judiciais que serão contestadas e proteladas.

 

O caso Lixão

A Justiça, por decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.  interditou o lixão de Campo Grande em 30 de maio de 2014. Os caminhões ficaram impedidos de descarregarem o lixo coletado, até que a empresa Solurb regularize a situação.

A Prefeitura de Campo Grande quer definir com o MPT (Ministério Público do Trabalho) “ações paliativas” para o lixão da cidade, enquanto as obras de uma UTR (Unidade de Tratamento de Resíduos) não são concluídas. A construção da UTR foi retomada recentemente e o acordo deverá valer até sua conclusão.

Mais do caso

A Justiça Federal, por determinação da juíza federal substituta Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, atendendo ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal (MPF) determinou em 21 de novembro de 2012 a suspensão das obras no lixão e no aterro sanitário Dom Antônio Barbosa, na Capital, por indícios de irregularidades na obra, financiada com recursos do governo federal. As obras do aterro foram paralisadas entre 2008 e 2012. Em 2013 foi aberta nova licitação para gestão do lixo que previa conclusão dos trabalhos no local.

De acordo com investigações do Ministério Público Federal (MPF), as obras de recuperação, revitalização e estabilização do maciço formado por lixo existente não foram executadas e que a linha de recalque do chorume, com transposição do eixo do macroanel rodoviário não foi executada, impedindo o transporte do chorume até o local de tratamento.

Além dessa, haviam outras irregularidades como a substituição das mantas de impermeabilização de 2 mm para 1,5 mm; adequação de licença ambiental ao contrato de modo irregular e indevido; realização de apenas 42% da obra, incompatível com a percentagem dos valores já repassados (80%); novo processo licitatório para a realização de obras no mesmo aterro sanitário; falta de autorização para transposição de duto sob a rodovia do anel rodoviário.

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