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Cidades

21/08/2020 18:48

TJ adota medidas para retomar serviços presenciais em 8 de setembro

Mesmo assim quem é do grupo de risco vai trabalhar de casa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul adotou, nesta sexta-feira (21), medidas para promover a retomada gradual dos serviços presenciais do Poder Judiciário, em 8 de setembro. A norma será publicada em Diário Oficial da Justiça, na segunda-feira (24). 

No entanto, a portaria, diz o TJ, observa as Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada Comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

O restabelecimento das atividades presenciais será a partir de 8 de setembro, no horário do expediente regular das 12 às 19 horas. No entanto, fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.

O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual inicial máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.

Prazos processuais e atos presenciais

Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuarão suspensos até 30 de setembro de 2020.

Os atos processuais como audiências e sessões de julgamento serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, na forma da legislação vigente. Os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, mediante o agendamento prévio realizado remotamente.

A partir de 8 de setembro, fica autorizada apenas e excepcionalmente a realização presencial dos seguintes atos processuais, observadas as orientações pertinentes, constantes do Plano de Biossegurança:

Audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;

Sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, envolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial e desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;

Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;

Perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria;

Nessa primeira etapa do retorno gradual, a realização de sessões do Tribunal do Júri será reservada aos casos excepcionais de réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente.

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