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Cidades

26/07/2019 15:30

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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte permite que gays doem sangue

Um homem teve a habilitação para ser doador de sangue negada ao informar que havia se relacionado com outra pessoa do mesmo sexo nos 12 meses anteriores

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o estado não pode impedir um cidadão de ser doador de sangue em virtude de sua orientação sexual. Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram multa de R$ 5 mil a cada negativa que pode chegar ao máximo de R$ 50 mil.

A decisão atendeu ao recurso de um homem que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue por ter informado, durante entrevista, que havia se relacionado com outra pessoa do mesmo sexo nos 12 meses anteriores. O caso aconteceu em novembro de 2010.

A ação sustentou que a conduta do Estado se baseou na resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), e apontou que a norma “desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN”.

O relator da Apelação Cível, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da Anvisa ou outra posterior, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do RN, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

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