Dois processos seletivos que contrataram professores substitutos, em abril e setembro de 2013, pela UFGD (Universidade da Grande Dourados) deveram ser anulados. De acordo com o MPF/MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), a Universidade não respeitou a legislação específica, que determina ampla divulgação dos editais.
Conforme apuração do MPF, O primeiro (PROGRAD nº 05, de 22 de abril de 2013) foi publicado no Diário Oficial da União apenas na véspera do encerramento das inscrições (25 de maio). O segundo edital (PROGRAD nº 39, de 20 de setembro de 2013) também foi publicado após o início das inscrições.
Para o MPF, a conduta da UFGD “beneficia candidatos que possuíam informação privilegiada e prejudica aqueles que não tiveram conhecimento prévio ao início de abertura das inscrições e não tiveram oportunidade de concorrer em igualdade de condições, restringindo o universo de concorrentes e gerando prejuízo à qualidade do ensino superior”.
A Universidade tem o prazo de vinte dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a Recomendação e comprovar os procedimentos adotados. Caso contrário, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis.