Depois da morte do menino José Bento, de apenas quatro anos, em um acidente na tarde desta segunda-feira (29), o BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito) da Capital reforça a orientação para pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade de cadeirinhas nos carros para as crianças.
José Bento foi uma das vítimas no acidente na BR-262, entre o Indubrasil e Terenos, em Campo Grande. Segundo o delegado de Terenos, Antenor Batista, a criança não estava na cadeirinha. O titular acredita que o menor estava em pé, ou apoiado no banco de passageiro, e, com o impacto, acabou arremessado para a frente do veículo.
O comandante do BPTran, tenente-coronel Elcio Almeida, destaca que o uso da cadeirinha é de suma importância para crianças, principalmente na idade de Bento, e a fatalidade só comprova a segurança do dispositivo.
"A obrigatoriedade do uso de dispositivo de segurança das crianças é Lei. Até um ano é bebê conforto, até quatro anos cadeirinha, e de quatro a dez anos, é preciso utilizar o assento de elevação com o cinto de segurança", explica.
Segundo ele, mesmo que a criança esteja utilizando apenas o cinto, não é seguro. "É preciso da cadeirinha, se houver um acidente ela é lançada do mesmo jeito e pode perder a vida, como aconteceu no acidente", comenta Elcio.
O tenente-coronel alerta que os pais erram a partir do momento em que deixam de colocar a criança em um local de segurança no veículo. Apenas crianças acima de 10 anos não necessitam do assento de segurança.
"Os pais erram quando percebem que a proteção exige o custo do assento, que nem sempre são baratos, e deixam de adquirir. Erram em não colocar a criança na cadeirinha quando elas [crianças] começam a reclamar, e acabam cedendo. Os pais precisam pensar na segurança do filho e da família", destaca.
"Deixar a criança solta coloca todos em risco, o assento que vai salvar a vida da criança em eventual acidente é preciso que todos tenham essa consciência", alerta.
Uso da cadeirinha é lei e pode gerar multa se não cumprida
Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais está a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de sete anos e meio.
Crianças com idades entre sete e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
O descumprimento prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o CTB (Código Brasileiro de Trânsito).