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Segurança no trânsito

31/08/2022 17:00

Acidente trágico na BR-262 poderia ser minimizado com uso de cadeirinha

Assento salva vidas em eventuais acidentes, alerta BPTran

Depois da morte do menino José Bento, de apenas quatro anos, em um acidente na tarde desta segunda-feira (29), o BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito) da Capital reforça a orientação para pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade de cadeirinhas nos carros para as crianças.

José Bento foi uma das vítimas no acidente na BR-262, entre o Indubrasil e Terenos, em Campo Grande. Segundo o delegado de Terenos, Antenor Batista, a criança não estava na cadeirinha. O titular acredita que o menor estava em pé, ou apoiado no banco de passageiro, e, com o impacto, acabou arremessado para a frente do veículo.

O comandante do BPTran, tenente-coronel Elcio Almeida, destaca que o uso da cadeirinha é de suma importância para crianças, principalmente na idade de Bento, e a fatalidade só comprova a segurança do dispositivo.

"A obrigatoriedade do uso de dispositivo de segurança das crianças é Lei. Até um ano é bebê conforto, até quatro anos cadeirinha, e de quatro a dez anos, é preciso utilizar o assento de elevação com o cinto de segurança", explica.

Segundo ele, mesmo que a criança esteja utilizando apenas o cinto, não é seguro. "É preciso da cadeirinha, se houver um acidente ela é lançada do mesmo jeito e pode perder a vida, como aconteceu no acidente", comenta Elcio.

O tenente-coronel alerta que os pais erram a partir do momento em que deixam de colocar a criança em um local de segurança no veículo. Apenas crianças acima de 10 anos não necessitam do assento de segurança.

"Os pais erram quando percebem que a proteção exige o custo do assento, que nem sempre são baratos, e deixam de adquirir. Erram em não colocar a criança na cadeirinha quando elas [crianças] começam a reclamar, e acabam cedendo. Os pais precisam pensar na segurança do filho e da família", destaca.

"Deixar a criança solta coloca todos em risco, o assento que vai salvar a vida da criança em eventual acidente é preciso que todos tenham essa consciência", alerta.

Uso da cadeirinha é lei e pode gerar multa se não cumprida

Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais está a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de sete anos e meio.

Crianças com idades entre sete e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

O descumprimento prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

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