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Cidades

VÍDEO: donos viajam e cadela agoniza até a morte sem água e comida no São Francisco

Denúncia aponta que cadela estava abandonada há cerca de um mês

10 março 2020 - 15h25Por Nathalia Pelzl

Uma cadela, que foi abandonado por um casal, morreu no início da tarde desta  terça-feira (10) na Rua Arrebol, no Bairro São Francisco, em Campo Grande. A denúncia foi feita por uma moradora, que terá a identidade preservada.

Segundo ela, na casa mora o casal e duas crianças, no entanto, a família viaja bastante e o imóvel fica abandonado. Na casa tem outro cachorro que não consegue sair, ainda segundo a mulher. 

“O animal morreu hoje porque os donos ficam semanas fora de casa e eles ficam sem água e sem comida, sempre dependendo dos vizinhos, que alimentam por dó. Essa cadela já deu cria e comeu os filhotes e ficou somente um, que também morreu do mesmo jeito abandonado”, desabafa.

Ainda conforme a moradora, o animal estava abandonado há cerca de um mês.

“Para eles é muito simples, eles pegam os animais e quando morrem eles colocam no saco, jogam fora e pegam outro, assim vai".

A cadela, ainda segundo a mulher, morreu por volta das 13h de hoje.

“Ela morreu hoje às 13h no sol quente. Eles (moradores) ficam semanas fora de casa porque sabem que os vizinhos vão alimentar os cachorros. O morador quando é questionado Quando simplesmente fala que dará as contas para que possamos pagar. É um cara muito agressivo”.

SESAU 

Em contato com a assessoria de imprensa da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) foi informado que equipes do CCZ (Centro De Controle De Zoonoses) foram até o local há algumas semanas em atendimento às denúncias e não localizou o proprietário da casa.

Foi feita a notificação e eles ficaram de retornar. Ainda segundo a Sesau, o órgão recebe uma média de 400 denúncias de maus-tratos por mês, não sendo possível atender a todas de maneira célere.

A secretaria reforçou que as denúncias também podem ser feitas na DECAT que pode auxiliar nessa questão.

Cadela é abandonada e morre no São Francisco from TopMidiaNews on Vimeo.

Crime

Conforme previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quem praticar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, comete crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano e também a condenação em multa para quem cometer este tipo de crime.