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Resina & Marcon

Cuidados durante a aquisição de produtos em lojas virtuais internacionais

Diversas pessoas encaram a compra virtual como uma praticidade nos dias atuais, pois através desta modalidade de aquisição, podem encontrar diversas formas de pagamento e ainda recebem suas compras no conforto de suas residências, sem necessitar se desloc

14 novembro 2018 - 12h28

CUIDADOS DURANTE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM LOJAS VIRTUAIS INTERNACIONAIS.

Diversas pessoas encaram a compra virtual como uma praticidade nos dias atuais, pois através desta modalidade de aquisição, podem encontrar diversas formas de pagamento e ainda recebem suas compras no conforto de suas residências, sem necessitar se deslocar de loja em loja para adquiri-los.

A importação de produtos estrangeiros já é uma pratica muito comum entre os brasileiros. Uma das maiores plataformas de compra se dá através dos conhecidos ‘’sites da china’’, onde é possível encontrar uma vasta quantidade de vendedores exibindo seus produtos por preços mais baixos do que os valores que encontramos dos mesmos produtos no Brasil.

Antes de efetivar a transação nesses sites, é importante pesquisar o melhor vendedor, para que se possa averiguar se é de qualidade e qual a sua reputação de vendas; e o produto que deseja, para que não seja surpreendido ou enganado. Faça quantas perguntas forem necessárias para o vendedor, evite ficar com qualquer tipo dúvida na hora de realizar sua compra.

Entretanto, compras realizadas fora do território nacional possuem diferenças das compras realizadas virtualmente dentro do país, como por exemplo, o tempo de entrega, que pode ser de no mínimo 30 dias ou até mesmo se estender para 06 meses e até 1 ano, sem mencionar o aumento da possibilidade de extravio da compra no trajeto da entrega.

Para que se possa buscar reparação pelos danos sofridos por essas lojas virtuais, em nossa legislação é previsto que nas relações de consumo, o território competente para julgar, será onde reside o comprador.

Contudo, a justiça brasileira possui autonomia em julgar a pessoa jurídica (empresa), apenas nas situações quem que a mesma possuí uma representação em território nacional, conforme traz o Art. 88 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ‘’ é competente a autoridade judiciária brasileira quando: Parágrafo único. Para o fim do disposto no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.’’

Portanto, o indicado é que busque a central de atendimento da loja virtual antes da efetivação da compra, e verifique informações quanto a política da empresa, seja para período de entrega, política de trocas e devolução, reembolso, até mesmo se a empresa possui representação no Brasil, para que assim sejam evitados transtornos futuramente.

ANDRESSA DOS SANTOS FIDELIS, Suporte Juridico do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade Uniderp.