Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
TRANSPARÊNCIA GOV MS
CORONAVÍRUS

Projeto prevê multa de R$ 88 mil para ‘espertões’ fura-filas da vacina em MS

A ideia é coibir a atitude que prejudica a sociedade e o cronograma de vacinação; você concorda?

16 fevereiro 2021 - 17h00Por Rayani Santa Cruz

Os espertões de plantão e que pensam em furar a fila da vacinação contra a covid-19, em Mato Grosso do Sul, já devem mudar de ideia, pois a multa poderá ultrapassar os R$ 88 mil. Isso, se o projeto de lei 14/2021 do deputado Barbosinha (DEM) for aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

A proposta foi apresentada na semana passada e atinge agentes públicos e cidadãos que forem flagrados cometendo o ato. “Apresentei um projeto que fixa multa aos cidadãos e agentes públicos que burlarem o plano de vacinação, nacional ou estadual, de acordo com a fase cronológica de imunização contra a covid-19, sendo os valores são definidos pelas Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul [Uferms]”, informou.

O parlamentar também requereu o regime de urgência para a votação da matéria, e alguns parlamentares assinaram o projeto. “É necessária uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos aos grupos prioritários. Todos nós colocamos na vacina uma grande esperança. Que possamos ter a calma e a paciência necessária para esperar o momento oportuno para sermos vacinados”, ressaltou.

“Agradeço também ao apoio dos deputados Lidio Lopes [PATRI], Eduardo Rocha e Marcio Fernandes [ambos do MDB], Coronel David [Sem Partido], e Cabo Almi [PT], que está franqueado para os outros parlamentares assinarem juntos”, destacou Barbosinha.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e deve ser colocada em pauta nos próximos dias.

Multas

Comprovada a infração do agente público, a multa aplicada será de até 650 Uferms (R$ 23.861,50). Já a pessoa imunizada, que recebeu a vacina indevidamente, ou seu representante legal será multado em até 1.200 Uferms, o que equivale a R$ 44.052,00. Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro (baseado em 1.200 Uferms) podendo chegar a R$ 88.104,00; ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.

Em São Paulo, o tema passou pela Assembleia Legislativa e virou lei. Os fura-filas de lá podem ser multados em até R$ 100 mil.