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CORONAVÍRUS

16/03/2021 10:37

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Quem furar fila da vacina contra covid vai sentir no bolso em MS; multa ultrapassa R$ 90 mil

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira; multa chega a R$ 90 mil caso o imunizado seja agente ou servidor público

A partir de agora, quem descumprir ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida pelo plano nacional ou estadual de vacinação contra covid-19, pode ser multado, em Mato Grosso do Sul. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (16). 

Conforme o decreto, poderão ser multados, o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, além da pessoa imunizada ou seu representante legal. 

As penalidades serão impostas por processo administrativo. 

Caso comprovada a infração do agente público, serão aplicadas as penalidades previstas em legislação específica do agente ou servidor público. 

Já se comprada a infração pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no decreto, será aplicada multa de até 1, 2, Uferms, o que equivale hoje a R$ 45.336.

Ainda conforme decreto, caso o imunizado seja agente ou servidor público, a multa será o dobro, ou seja, 2.400 Uferms, que significa que pode ultrapassar R$ 90 mil 

As penalidades previstas não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais o não atendimento à vacinação do grupo prioritário não foi observado para evitar o desperdício de doses da vacina. 

Além disso, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul. 

O decreto destaca que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito aos grupos prioritários definidos nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. 

Clique aqui para conferir decreto. Página 1. 

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