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Economia

29/10/2013 19:41

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Aprovada no Senado a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

Projeto de Lei

Na sessão de hoje (29), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de Lei da Câmara (PLC 81/2013) que cria a Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural), com objetivo de executar políticas que aumentem a produtividade e melhorem a renda de agricultores familiares e de médios produtores rurais.

 

Um dos relatores, o senador Waldemir Moka (PMDB/MS) destacou a importância da aprovação do projeto para a agricultura familiar. " A Embrapa é uma empresa que gera pesquisa, conhecimento, mas hoje esse conhecimento tem dificuldade de chegar até a ponta, que é o produtor. A  Anater vai suprir essa deficiência. A extensão rural faz a grande diferença para a agricultura, não para o grande, que tem técnicos veterinários, agrônomos à disposição, mas, sobretudo para o pequeno agricultor familiar que terá essa assistência técnica de qualidade", destacou o parlamentar.

 

Segundo projeto, a agência funcionará como um serviço social autônomo nos moldes do sistema S. O executivo federal terá um contrato de gestão com a Anater, no qual serão estipuladas as metas, os prazos e responsabilidade, assim como os critérios objetivos para avaliar o uso dos recursos repassados.

 

Entre as atribuições estão: promoção e coordenação de programas de assistência técnica e extensão rural, que resultem na incorporação de inovações tecnológicas pelos produtores rurais. Uma das formas de conseguir é buscando a integração dos sistemas de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural.

 

As entidades privadas terão direito à quatro vagas e a participação dos interessados será administrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

 

Já o presidente e os diretores executivos terão mandatos de quatro anos, com nomeação pela Presidência da República.

 

Fonte: Agência Senado

 

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