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Economia

Cadastro incompleto impede trabalhadores de saque de R$ 1.045 do FGTS

Saiba como recuperar o direito a saque

18 julho 2020 - 11h10Por Nathalia Pelzl

Alguns trabalhadores não conseguiram resgatar o valor de R$ 1.045 da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com o cadastro no fundo incompleto, eles tiveram o depósito em contas poupança digitais suspenso pela Caixa Econômica Federal.

O banco esclareceu que não conseguiu abrir as contas poupança digitais por falta de informações, como endereço, nome da mãe, data de nascimento, número do RG (registro geral) e data de emissão do RG. Somente com os dados atualizados, o dinheiro poderá ser transferido.

No início, os trabalhadores não foram informados sobre esse problema. A Caixa informou que abertura das contas poupança digitais seria automática.

Agora, a Caixa orienta os trabalhadores a consultar a situação do saque emergencial no aplicativo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Lá, será possível verificar a situação do cadastro e atualizar os dados.

Saque emergencial

O procedimento pode ser feito a qualquer momento, independentemente da data prevista para o depósito dos R$ 1.045 na conta poupança digital. Basta o usuário, ao abrir o aplicativo, clicar no botão “saque emergencial”, preencher os dados e autorizar a abertura da conta digital em seu nome.

Para quem ainda está longe de receber o depósito, a atualização dos dados resolve os problemas. Basta esperar o dia do recebimento. Para quem deveria ter o dinheiro depositado nas últimas semanas, a Caixa promete que o crédito será reprogramado, com o trabalhador acompanhando o aplicativo para saber a data do pagamento.

Outros meios de verificar a situação do saque emergencial do FGTS são o site e o telefone 111. A atualização dos dados, no entanto, só está disponível no aplicativo. 

Nesta primeira etapa, as pessoas podem movimentar o crédito do FGTS apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras com cartão de débito virtual e compras com código QR em estabelecimentos parceiros. 

Os saques e as transferências só serão autorizados a partir do dia 25 de julho e seguirão um cronograma de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, que se estenderá até 14 de novembro. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.