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Economia

26/07/2022 12:18

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Conta de luz vai ficar 1,3% mais barata em MS

Aneel aprovou redução de contas de energia e medida entra em vigor amanhã

A conta de energia elétrica vai ficar 1,30% mais barata em Mato Grosso do Sul a partir desta quarta-feira (27). A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o índice médio e os consumidores do Estado devem sentir o efeito nas próximas contas.

Conforme a Agência, o índice foi firmado após a RTA (Revisão Tarifária Extraordinária) que determinou a devolução de R$ 151,74 milhões de valores pagos que configuraram bitributação.

Para tanto, a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que determina a devolução, aos consumidores de energia elétrica, dos valores relacionados às ações judiciais que versaram sobre a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins.

Confira, nas tabelas, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins:

 


Os créditos de PIS/Cofins a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.

No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informou que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

Segundo a Agência, ela já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, parte dos créditos de PIS e Cofins poderia ser utilizada.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

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