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Economia

COVID-19: Aneel prorroga até 31 de julho proibição de corte de energia elétrica

A medida começou a valar devido ao cenário de pandemia do novo coronavírus

16 junho 2020 - 08h58Por Nathalia Pelzl

A ANEEL decidiu prorrogar até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em março, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento. A medida começou a valar devido ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

Conforme a decisão desta segunda-feira (15), fica prorrogada, portanto, até 31 de julho, a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.

Segundo a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.

"Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em seu voto.

A exceção fica por conta das unidades "onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente".

A Aneel  também ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.