Menu
sexta, 29 de março de 2024 Campo Grande/MS
TRANSPARÊNCIA GOV MS
Economia

Decisão sobre taxa de iluminação pública causa polêmica entre Legislativo e Judiciário

Iluminação Pública

29 novembro 2013 - 06h00Por Aline Oliveira

O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) comentou na última quinta-feira (28) a decisão do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que recomendou a Prefeitura da Capital prazo de 60 dias para suspender a cobrança na taxa de iluminação pública.

 

“Acredito que o MP cumpriu seu papel ao declarar a cobrança inconstitucional e já venho trabalhando há vários anos nesta questão. É preciso ficar claro que uma das turmas do STJ julgou constitucional, mas foi uma decisão. Então a interpretação do MP é válida e deve ser cumprida”, alegou o parlamentar.

 

Na avaliação de Marquinhos Trad é preciso que se instaure uma investigação mais apurada sobre a Cosip (Constribuição Para Custeio da Iluminação Pública), já que muitos municípios utilizam a arrecadação do tributo em outros setores da administração. “Sou favorável a abertura da ‘caixa preta’ desta taxa para saber como os recursos tem sido utilizados, inclusive já apresentei projeto para instituir o Sedip e uma comissão que descubra quanto os municípios arrecadam e gastam com a contribuição do serviço de iluminação pública”, comentou.

 

Recomendação – Na última quarta-feira (27), o Ministério Público de MS recomendou ao Executivo Municipal a revogação do artigo 240 (Lei Municipal 1.466), solicitando a exclusão da cobrança de taxa de limpeza pública e iluminação pública no município de Campo Grande.

 

A solicitação partiu do vereador Coringa (PSD) que enviou um ofício a promotoria de Defesa do Consumidor questionando a regularidade da cobrança, a qual foi acatada pelo procurador-geral de Justiça de MS, Humberto de Matos Brittes. Para avaliar o pedido, o MPMS levou em consideração que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sendo dever constitucional combater leis e atos normativos inconstitucionais.

 

O procurador-geral forneceu prazo de sessenta dias, a contar da data de notificação pessoal, para que seja cumprida a presente recomendação. “Após o vencimento do prazo acima fixado, deverão ser prestadas informações por escrito sobre o cumprimento ou não da presente Recomendação”, pontuou o Procurador-Geral, que ainda recomendou ao Poder Executivo Municipal a divulgação adequada e imediata dessa decisão no Município de Campo Grande.