Empresas do ramo da construção civil passarão a recolher a contribuição patronal, antes de 20% sobre os salários, na forma de 2% sobre o faturamento bruto. A medida entra em vigor a partir de 1° de novembro e irá contemplar empresas que estiveram dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES).
A desoneração aplicada ao setor de construção civil teve vigência por dois meses (abril e maio), por força da Medida Provisória 601/12, que expirou antes de ser votada pelo Congresso Nacional, e depois foi reestabelecida pela Lei nº. 12.844/2013, publicada em junho.
Neste período que se estende até 31 de outubro, a forma de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento ou de 2% sobre a receita bruta ainda é optativa. Só a partir de 1º de novembro as empresas estarão obrigadas a retornar a regra da desoneração de folha de pagamento.