O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) estima um incremento da receita estadual de até R$ 250 milhões quando começar a vigorar as novas regras de distribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância - isto é, pela internet e por telefone, o chamado e-commerce.
Durante o lançamento do Projeto Agrinho na manhã de hoje (16), Reinaldo aproveitou para destacar a importância da PEC (Proposta de Emenda Constitucional), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). O projeto será promulgado até o final da noite pelo Senado Federal.
A aprovação da PEC é uma vitória pessoal do senador petista, que luta há anos pela regulamentação do ICMS do e-commerce, e estima uma arrecadação de até R$ 700 milhões por ano para o Estado quando a Lei estiver integralmente incorporada. Ontem, ela foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, por unanimidade, pelo plenário do Senado.
“Essa história começou em 2011 e agora, finalmente, nós conseguimos chegar a um acordo, nessa PEC que eu tive a satisfação de apresentar na Comissão de Assuntos Econômicos, que depois foi relatada pelo senador Renan Calheiros (PMDB/AL), aprovada aqui no plenário do Senado e em seguida enviada à Câmara. Hoje estamos votando a proposta do possível. Portanto, essa é, mais do que nunca, uma questão de justiça com a federação, e eu fico muito contente de estar vendo o trabalho de todos os senadores e senadoras, de todos os estados, na aprovação dessa PEC que, sem dúvida nenhuma, é mais um grande passo para se buscar um acordo, um pacto importante na federação brasileira”, afirmou Delcídio.
O texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo.
A proposta original foi modificada pela Câmara dos Deputados, que tornou gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).







