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Economia

26/05/2015 09:41

Governo prorroga isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) prorrogou a isenção de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) para veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista até 31 de dezembro deste ano.

A medida publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (26) amplia o benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, para atender uma determinação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Na Assembleia Legislativa, um projeto de lei em tramitação obriga as revendedoras e concessionárias a divulgar as isenções. De autoria do deputado estadual Barbosinha (PSB), a proposta prevê que os estabelecimentos afixem em local de fácil visualização, cartazes medindo 297x420mm (Folha A3), com a seguinte descrição:

"Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível, tem direito a isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações ao vendedor".

Se a lei for aprovada, o seu descumprimento acarretará em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo de 30 dias; e em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.

“É notório que a concessão da isenção se qualifica em ato de grande justiça, decorrente, sobretudo, em virtude dos gastos elevados com a saúde e a mobilidade do cidadão com necessidades especiais. Contudo, os familiares ou até mesmo as pessoas com deficiência desconhecem seus direitos e compram determinado veículo sem usufruir do benefício que lhes é concedido por lei, razão que nos motivou a formular a presente proposição”, justifica o autor.

Além do ICMS, as pessoas portadoras de necessidades especiais têm direito à isenção sobre o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), concedido pela Lei Federal nº 8.989/95.

Outras isenções prorrogadas

O governo prorrogou ainda, até 31 de dezembro, os convênios com a Apae; empresas portuárias; de difusão sonora; para doações; embarcações; Embrapa; energia elétrica; programa Fome Zero; medicamento para gripe A; gasoduto Brasil-Bolívia; importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais; e doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social.

Continuam as isenções ainda sobre a importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado; importação de equipamento médico-hospitalar; insumos agropecuários operações internas; medicamentos; óleo lubrificante; programa de fortalecimento e modernização da área fiscal estadual; reagente para diagnóstico da doença de chagas; reprodutores e ou matrizes; transporte de calcário; veículos - programa caminho da escola; biodiesel; cesta básica; equinos e muares; gás liquefeito de petróleo; insumos agropecuários operações interestaduais; mandioca; máquinas e implementos agrícolas; máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; ; usados - aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários; e refeições.

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