Os condutores que possuem boletos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasados, do ano anterior, poderão parcelar a dívida em até dez vezes. A norma, publicada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no Diário Oficial do Estado, entra em vigor a partir de hoje (6).
Para participar do programa de recuperação do crédito, o proprietário do veículo deverá se inscrever pelo endereço eletrônico da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), mediante a inserção do número do Renavan e da placa do respectivo veículo, e não poderá ter acumulado débitos de outros anos.
O projeto não exclui a atualização monetária do débito nem a incidência de juros e de multa, a partir do vencimento regulamentar do imposto até a data do pagamento das parcelas, mas o veículo, cujos débitos de IPVA estejam parcelados, pode ser licenciado pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
Segundo a proposta, o valor das parcelas não pode ser inferior a 1,45 % do valor da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) vigente na data do pedido do parcelamento, no caso de motocicletas; e 2,65% da Uferms, no caso dos demais veículos.
Serão excluídas do programa, as pessoas que transferirem a propriedade ou mudarem para outro Estado. No caso do IPVA deste ano, os contribuintes podem pagar em parcela única com 15% de desconto ou parcelar em até cinco vezes. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros e multa.







